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Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 09:48

Bom dia, as empresas beneficiadas pelo regime Simples Nacional estão proibidas de destacar ICMS em suas operações, inclusive na devolução. Portanto ao receber uma mercadoria em devolução deve emitir uma NF como entrada p/ poder creditar-se do ICMS e IPI. Aqui no Estado de SP esta amparado pelo artigo 454 do RICMS. Verifique no regulamento do seu Estado. Mencionar o numero da NF a que se refere.

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