Lucas Abreu de Vietro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeirorespostas 3
acessos 570
Lucas Abreu de Vietro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroEvandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Lucas,
Sim, você deve recolher antecipadamente o imposto, conforme disciplina o artigo 426-A do RICMS/SP.
Abs
Lucas Abreu de Vietro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroMuito obrigado Evandro! Mais agora como eu calculo o valor?
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Lucas,
Assim:
O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:
1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:
a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ é a alíquota interna aplicável;
e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;
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