x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 933

NÃO LÇTO contas água, energia e telefone da DES

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 10:34

Bom dia colegas!

Alguém saberia me informar o por quê não lançarmos as contas de água, energia e telefone na DES, mesmo sendo um prestação de serviços?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 21:06

Daniela, boa noite!

Para facilitar o entendimento, na DES você somente tem que declarar os documentos fiscais relativos à incidência do ISSQN, previstos na Lei Complementar 116/2003. Potanto Água, Energia e Telefone, não são serviços sujeitos a esse imposto, uma vez que os mesmos não estão previstos nesse ato normativo!


Atenciosamente,




Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade