Olá Alexandre,
O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A utilização do SAT-ISS será opcional no período compreendido entre 01/01/2014 e 30 de junho de 2014, e obrigatória a partir de 01/07/2014, para os prestadores dos seguintes serviços:
•Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
•Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
•Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
•Hospedagem em motéis.
•Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
•Tinturaria e lavanderia.
•Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
•Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
•Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
•Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Não irá substituir a NFS-e, será algum facilitador para a emissão de NFS-e.
Abs