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ICMS ST Panificadora

Fabiana Daré

Fabiana Daré

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:55

Pessoal,

Trabalho em uma Panificadora (lucro Real), realizamos uma compra de SP. O produto é ST aqui em Minas, na legislação fala que indústria não paga ICMS ST, porém em um determinado local informa que alimentos deve pagar o ST. o que faço?

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