Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade02/01/2008
Bom dia a todos,
De acordo com o decreto 52.587 de 28/12/07, á partir de 01/02/2008 , toda compra de Medicamentos,bebidas Alcóolicas,Perfumaria e Higiene Pessoal, adquirida de outro estado, a entrada desta mercadoria deverá vir com substituição tributária, pergunto:
- A revenda destas mercadorias adquiridas de outros estados por Atacadistas estabelcidos no estado de São Paulo quando efetuar vendas para clientes dentro do próprio estado deverá ser com substituição tributária também ?
Bom final de semana a todos,
Marcos Martins Júnior