Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Alguém pode me esclarecer uma questão.
Trabalho para uma empresa que presta serviço de fisioterapia, código de serviço 04391, estabelecida em São Paulo/SP,tributada pelo lucro presumido. Um cliente desta empresa no caso o tomador serviço estabelecido no município de Barueri/SP, disse que preciso reter o ISS na NF de serviços mais como vou reter se ao final de cada mês eu emito a guia do ISS pelo próprio site da PMSP, creio que assim eu estaria pagando duas vezes o ISS, eles o cliente tomador do serviços, pediu para que eu prova-se que estou dispensando desta retenção. Como posso provar isso a ele.
Tem algum documento, alguma lei que posso enviar a ele... e qual a diferença de eu reter o ISS ou não, já que de qualquer forma o mesmo será recolhido.
Se alguém poder me ajudar ficaria muito grato