Boa noite Luciano.
Primeiramente, seja bem vindo ao Forum esperamos que seja mais a somar a esta iniciativa que tem a pretensão de ajudar os colegas da classe contábil.
Isto posto, vamos ao assunto em pauta. Para praticar atividades relacionadas ao a importação ou exportação a princípio, é necessário o registro no cadastro de exportadores e importadores, junto a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda (SRF / MF), para operações e acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Como sua empresa é de prestação de serviços, vai ser necessário uma alteração contratual transformando em comercio e colocando entre seus objetivos sociais a importação, o contrato ou estatuto social não necessita ser alterado se ja contar esta atividade, mas, caso não esteja mencionada, deverá ser providenciada sua inclusão.