
Suelen Cristina da Silva Estefani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!!!
O CST é composto por 3 dígitos (ABB), gostaria de saber em quais hipóteses o 1ºdígito (A), pode sofrer alteração.
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Suelen Cristina da Silva Estefani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!!!
O CST é composto por 3 dígitos (ABB), gostaria de saber em quais hipóteses o 1ºdígito (A), pode sofrer alteração.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Suelen,
Isso dependerá muito da atividade exercida por sua empresa, por exemplo, indústria.
Mas como exemplos destaco algumas alterações (comércio):
Você comprou mercadoria com CST 1, venderá com CST 2.
Comprou mercadoria com CST 6 venderá com CST 7.
Isso não é regra, visto que se for uma indústria, o produto poderá sofrer modificações e também o primeiro dígito do CST mudará.
Abs
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalSuelen,
O Código da Situação Tributaria- CST, será composto de três dígitos, onde o 1º digito indicara a Origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, IPI , PIS e COFINS com base na tabela B.
Segue relação em que o 1º digito sofrerá alteração:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Suelen Cristina da Silva Estefani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigada pela ajuda!!!
Só mais uma questão, existe algum embasamento legal tratando do assunto?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Suelen.
Consulte a tabela II do anexo V do RICMS/SP e Tabela A e B do Anexo do Convênio S/Nº de 1970
Att.
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