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Retenção de ISS - Interestadual para Rio de Janeiro

Rafael Fortes

Rafael Fortes

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Planejamento
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:12

PRESTADOR DE SERVIÇO = SÃO PAULO
TOMADOR DE SERVIÇO = RIO DE JANEIRO

Bom dia!
Empresa contrata prestador de serviço do estado de São Paulo para prestar serviço no Rio de Janeiro.
Para realizar a apuração e a verificação fiscal me foi entregue duas notas Ficais. Uma nota foi a emitida pelo Prestador de serviço, emitida pela prefeitura de São Paulo, retendo um ISS de 3% e outra nota fiscal com o mesmo número... valor... dados... igual, só que emitida pela prefeitura do Rio de Janeiro e escrita, " Declaração de serviços tomados NFS(convencional)", essa nota veio com uma alíquota de 5% de ISS.

Gostaria de saber, alguém do fórum já se deparou com essa situação? Como devo realizar a análise e apuração do ISS? Com base na nota do Prestador ou com base na nota Emitida pela prefeitura do Rio?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:21

Caro Rafael Fortes

No seu questionamento faltam destalhes importantes, o prestador é optanto do simples nacional? Qual o serviço executado (subitem)? Vc analisou as legislações dos dois municípios (CPOM - RJ eSP) ?


Att, Reinaldo Fonseca


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