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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucro presumido x DAS

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 22:39

Boa noite caros amigos consultores. Estou com uma dúvida que espero que me ajudem. Um amigo microempresário tem uma loja de roupas e o antigo contador emitiu DAS nos meses de julho/agosto/setembro e outubro 2007 e no documento consta que a empresa não é optante do simples nacional. O empresário não sabendo efetuou o pagamento e a partir de novembro em uma conversar informal comigo orientei sobre as mudanças. ele me pediu pra dar uma olhada na documentação e constatei o erro. Como faço para resolver este problema pois o mesmo recolheu o DAS dos meses informado sendo que o certo seria pelo Lucro Presumido onde os impostos e tributos são diferentes e separados. Os valores pagos podem ser compensados com os que foram pagos? ou terei que calcular o valor, recolher e solicitar atraves do REDARF o reembolso? Não sei se fui claro em minha dúvida mas, não quero prejudicar meus clientes e amigos, agradeço a atenção e a gentileza quem puder me ajudar.

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 15:54

Marino.
Certamente os imposto que ele era obrigado a recolher, seriam maiores se houvessem o recolhido pelo LP, nesse caso você podera solicitar a SRF por meio de uma declaração chamado PER-DCOMP a compensação dos valores recolhidos indevidamente , e desconta-los nas respectivas guias corretas, recolhendo assim somente as diferenças .
Pois se você constatar bem no REDARF ele não te permite mudar de uma guia de recolhimento p/outro tipo de guia ( como é o caso do DAS p/ o DARF) so correção de guias entre si de codigos,valores,dados e etc.
Para você ter um maior esclarecimento acesse estes links, la te dara mas informações sobre a PER-DCOMP e a maneira como ela deve ser preenchida.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/PerDcomp.htm


www.receita.fazenda.gov.br

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