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Ressarcimento ICMS ST SP

André

André

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:04

Boa tarde! Minha primeira participação.

Tenho um cliente contribuinte do ICMS estado de SP, ele adquiriu de MG mercadorias para revenda (produto de importação, alíquota interestadual 4%). Alíquota interna da mercadoria em SP é de 18%. A nf de compra veio com icms-st retido e já recolhido gnre para SP.

Este meu cliente efetuou a revenda tbm para o estado de MG, portanto deve-se reter novamente o ICMS-ST em favor a MG. (Existe acordo entre os estados)

Sei, que tenho direito a ressarcimento de ICMS-ST ref. a portaria CAT 17/99. Só que todas as minha consultas não consegui chegar ao calculo que me da direito ao ressarcimento, nem mesmo minha consultoria conseguiu explicar. Alguém já fez isso na pratica, poderia me ajudar com exemplos?!...Desde já agradeço.

Emerson Ferreira da Silva

Emerson Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Projetos
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:28

Boa tarde André,

A legislação de SP para ressarcimento de ICMS é uma das mais complexas (se não for a mais complexa).
Pelas informações que você passou, parece que o seu cliente realmente se enquadra nos termos da portaria CAT-17/99, e teria o direito de buscar o crédito do ICMS-OP e o ICMS-ST referente a estas vendas para fora de SP.
A minha empresa é especialista neste tipo de processo. Creio que poderiamos auxiliá-los neste sentido. Segue abaixo os nossos contatos :

Cel: Oculto
Tel: Oculto
@Oculto
https://www.acertacontroles.com.br

Abs,

Emerson Ferreira

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