André
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde! Minha primeira participação.
Tenho um cliente contribuinte do ICMS estado de SP, ele adquiriu de MG mercadorias para revenda (produto de importação, alíquota interestadual 4%). Alíquota interna da mercadoria em SP é de 18%. A nf de compra veio com icms-st retido e já recolhido gnre para SP.
Este meu cliente efetuou a revenda tbm para o estado de MG, portanto deve-se reter novamente o ICMS-ST em favor a MG. (Existe acordo entre os estados)
Sei, que tenho direito a ressarcimento de ICMS-ST ref. a portaria CAT 17/99. Só que todas as minha consultas não consegui chegar ao calculo que me da direito ao ressarcimento, nem mesmo minha consultoria conseguiu explicar. Alguém já fez isso na pratica, poderia me ajudar com exemplos?!...Desde já agradeço.