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Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 13:13

Não Iramaia.
Pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa emitente do frete, ja que ele ñ destacou a responsabilidade por futuros transtornos sera de responsabilidade dele.
Att.
Izabel

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