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ICMS ST - Venda não Contribuinte

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:51

Prezados, Boa Tarde!

Gostaria de saber o entendimento de vocês com relação a seguinte operação:

Sou um contribuinte de SP e meu fornecedor também, quando compro as mercadorias as mesmas já vem com o ICMS ST destacado, ou seja sou um contribuinte substituído, por isso quando revendo essas mercadorias internamente eu não pago o ICMS, uma vez que já foi recolhido pelo meu fornecedor.

Minha pergunta: Quando eu realizar uma venda interestadual para não contribuinte ,em que há previsão da substituição tributária entre o Estado do Remetente e Destinatário , como devo emitir a nota!!!!!!!!!!!!!!

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:59

Creio que não deverá ter ICMS/ST, pois já foi recolhido anteriormente na cadeia produtiva pelo industrializador, e ainda o destinatário final é consumidor final e não possui ST.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 07:47

Cosmo, o entendimento do Luiz está coerreto. A venda a não contribuinte tem o mesmo tratamento da venda ao consumidor final seja ele dentro ou fora da UF. Apenas tome cuidado ao cadastrar esse cliente, deixe bem claro que ele não é mesmo contribuinte ( e que você tem ciência disso) ou poderá ter questionamentos. Acontece muito de empresas de UFs distintas a do fornecedor ir até o fornecedor e comprar como não contribuinte e depois fazer uma "maracutaia" e vender a mercadoria sem pagar a ST da entrada...

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:38

Boa tarde Marisa.
-
Os CFOPs para operações interestaduais em operação normal é o 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte ou 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.


Att.

Att.

Marcos Braga
MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:57

Boa Tarde,
essa operação eu conheço quero saber sobre produtos com ST
Exemplo: compro Aparelhos Domésticos de SC vem com ST Retida, dou entrada com CFOP 2.403 sem credito de ICMS/IPI.
Vendo para pessoa Fisica(consumidor Final). venda interna Utilizo o CFOP 5.405 Sem Tributar ICMS/IPI.
a minha pergunta é::: Para Venda Interestadual para PF(consumidor Final) e PJ(Contribuinte) Qual CFOP devo Utilizar????

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:02

6108 Conforme o Marcos informou a cima para venda a não contribuinte.

Já a PJ Contribuinte aí você terá que observar se na UF de destino o produto também é tributados por ST e ainda se o mesmo tem protocolo com a sua UF. Se não tiver você vai vender como 6102 e se tiver vai vender com 6404.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 07:21

Bom Dia João lucio,
Então vamos lá... 6108 PF - Sem tributar os Impostos ICMS/IPI -Pessoa Juridica- 6102 - se não tiver Protocolo ou convenio sem tributar os Impostos ICMS/IPI - 6404 Caso haja Protocolo ou Convenio Tributa os Impostos???
É isso???

Guilherme Silva

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:01

Prezados colegas, boa tarde.

Meu questionamento assemelha-se ao do Cosmo, no entanto com uma particularidade.
No meu caso, sou contribuinte de ICMS do RJ, revendedor de produtos de informatica e meu cliente órgão federal, usuário final e não contribuinte. Comprei um equipamento com meu fornecedor, origem SP, e terei que fazer o recolhimento do ICMS ST quando da entrada do mesmo, neste caso, quando remeter ao meu cliente deverei recolher novamente o ICMS, alíquota interna, visto o mesmo ser usuário final e não contribuinte?
Em outra hipótese, poderei adquirir este mesmo equipamento já com o ICMS ST recolhido, no entanto, a duvida sobre a aplicação da aliquota interna na venda ainda existe.

Agradeço a todos.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:14

Guilherme ao enviar esta mercadoria ele deverá ir com o CFOP 5405 pois já foi pago st em uma instancia anterior e seu cliente é um consumidor que não vai revender este produto e sim consumir o uso do bem

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Guilherme Silva

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:22

Luciano,

Grato pelo esclarecimento.

Inicialmente tive a informação que eu deveria aplicar a alíquota interna, 19% no meu caso, para revenda a não contribuinte, porém eu poderia pedir ressarcimento do imposto ST antecipado.
Havendo assim um novo pagamento de ICMS e um crédito para operações futuras.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:27

Guilherme só ha o destaque do ICMS NORMAL quanto ao ST não há o que falar visto que ao adquirir você pagou este imposto na aquisição e como você vai vender para o consumo final a cadeia encerra em você

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Guilherme Silva

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:59

Luciano,

Então, mesmo que o meu fornecedor já tenha retido o ICMS por ST eu deverei destacar o ICMS NORMAL ao cliente final?
Não caracterizaria pagamento duplicado?
Perdoe se estou sendo repetitivo, mas já tive diversas informações diferentes referente ao tema e estou inseguro quanto a operação.

Obrigado

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