Tom Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Repositor(a)Olá a todos!
Trabalho em um supermercado no estado de São Paulo.
Me surgiu uma dúvida, no cálculo do Simples Nacional, o meu contador realiza da seguinte forma, exemplo:
Receita = 137.000,00 x 9,12% = 12.494,40
(-) Icms ST = 80.000,00 x 3,10% = 2.480,00
Total do Imposto a ser pago = 10.014,40
Porém questionei a ele se com os produtos isentos não deveria ser feito o mesmo processo na questão dos produtos tributados pelo regime de ST. Ele me informou que não, mas o Decreto 56.338/2010 diz o seguinte:
“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);
A minha dúvida é essa se não deve ser deduzido também o valor referente os produtos isentos (conforme anexo I) do valor a ser pago no Simples.
Obrigado.