x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.164

Novo prazo ICMS Diferencial de Alíquotas

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:29

Bom dia amigos do Fórum,

Li uma matéria que o ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS (SIMPLES NACIONAL) FOI ALTERADO A PARTIR DE 01/01/2014?

Foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsquente

Então, o ICMS 01/2014, fica com vencimento para 31/03/2014?

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:49

Bom dia Adriano Pradela Ricardo.

Este tópico deve esclarecer a vossa dúvida:
www.contabeis.com.br

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia Adriano.

Está correto, neste caso o Decreto 59.967/2013 alterou, dentre outros, o prazo para recolhimento do ICMS diferencial de aliquotas e Substituição tributária por optantes pelo Simples para o último dia útil do segundo mês subsequente, em seu art. 1º:

I - o "caput" do inciso XV-A do artigo 115, mantidas as suas alíneas:

"XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:" (NR);

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2014.


Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade