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Frete incluso na Base de Calculo ICMS com Redução

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:31

Bom dia, peço desculpas de caso estou postando minha duvida em local errado;
necessito de um auxilio pois foi levantada a seguinte indagação por meu cliente, onde o frete seria incluso na base de calculo de ICMS com redução, hoje meu sistema, genericamente, faz da seguinte forma:

Base de Cálculo do ICMS com Redução: (Produto + IPI) - redução da BC + Frete ** ex: (100 + 10) - 20 + 30


Meu cliente diz que o correto é da seguinte forma:

Base de Cálculo do ICMS com Redução: (Produto+ Frete + IPI) - redução da BC ** EX: (100 + 30 +10) - 20



Tentei localizar a forma correta de efetuar este calculo porem sem sucesso, gostaria de saber se alguém já pegou alguma situação semelhante e/ou possuí a forma correta deste calculo

agradeço desde já

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:11

Douglas,

meu regulamento é diferente do seu pelo fato de eu estar em Minas e você em SP, porém, pela minha experiencia o segundo calculo está correto.

A base de calculo do ICMS é constituída do valor do produto, do IPI, do valor do frete de também de demais despesas que possam incorrer na operação.

Como a lei diz sobre a "redução de base de calculo", e a base de calculo é isso tudo que acabo de dizer, então ao se reduzir, temos que reduzir o montando, pois, frete também é base de calculo.

Obs.: Fique atento à inclusão do IPI na base de calculo, em alguns caso não é incluso.

att.

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:29

Boa tarde Lyniker, muito obrigado pelo auxilio, foi de extrema ajuda para concluir meu raciocínio inicial, juntando as partes que consegui localizar em pesquisas e sua resposta conclui que realmente o segundo calculo, como você informou é o mais correto, agradeço novamente pela ajuda!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:17

Boa tarde, Pessoal!

Estou com uma dúvida semelhante ao do nosso amigo Douglas.

Vedemos mercadoria no valor de R$ 800,00, porém, o frete de R$ 200,00, foi informado na Nota. Ou seja, Valor total da nota de R$ 1.000,00.

Pergunto-lhes: o frete deve ser incorporado a Base de Cálculo do ICMS?

Se sim, a melhor saída seria a cobrança do frete fora da nota fiscal de venda?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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