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Diferencial de Alíquotas X Mercadoria Devolvida

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 09:48

Bom dia Amigos
Preciso de uma orientação
Uma empresa Simples Nacional que adquiriu mercadorias de outro Estado e estaria sujeita a
recolher o diferencial , porém vai devolver essa mercadoria, neste caso existe ainda a obrigação
de recolher esse diferencial de alíquotas ? Se possível por favor me passe um embasamento legal.
Obrigado pela atenção.

Marcos

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