Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalPrezados colegas,
Referente a substituição tributária de medicamentos e produtos e perfumaria e higiene, gostaria de expor a seguinte duvida.
Somos revendedores de tais produtos e certamente receberemos estas mercadorias com imposto retido pelos nossos fornecedores exceto quando de fora do estado.
Quando eu promover a saida destes produtos eu devo apenas fazer um demonstrativo do valor do icms retido?
e no caso que receber de fora do estado? sei que tenho que recolher, mas e na hora da venda?
tô com um nó na cabeça!!