x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.396

Dúvida cálculo ICMS

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 19:55

Boa noite,

vou usar um exemplo simples.


Vamos dizer que você comprou um som no valor de 100 reais, e veio destacado icms de 18% que totaliza 18 reais.

Na venda você vendeu por 170 reais, com uma aliquota de 18% tambem, totalizando a pagar R$ 30,60. Mas esse não é o valor que voce vai pagar de icms, por que o icms é um imposto nao cumulativo logo eu posso subtrair desse valor, o valor que eu me creditei na compra que foi de 18 reais, logo eu vou pagar 30,60 - 18 = 12,60.


Como falei exemplo bem simples, mas funciona mais ou menos assim.

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 20:06

Alef, esse seu cliente sendo do simples nacional não efetuará apuração de ICMS, como foi exemplificado pelo nosso amigo
Leandro, uma vez que o sistema de tributação do simples nacional, traz dentro de sua alíquota a parte correspondente ao
ICMS, porém dependendo seu cliente pagará a diferença de alíquota que funciona
da seguinte maneira:
Exemplo: Seu cliente é contribuinte no estado do Rio Grande do Norte, a alíquota de ICMS interna no RN é de 17% para a maioria dos produtos, é necessário consultar sempre a tabela uma vez que existe alguns incentivos que reduze a base de cálculo de determinados produtos, como a alíquota
externa de São Paulo em geral é de 7% , caso ele compre uma mercadoria no valor de R$ 100,00 pagará o equivalente a 10%, do valor da mercadoria, a título de diferença de alíquota que neste caso corresponde a R$ 10,00.
Espero ter esclarecido, porem é sempre importante consultar o regulamento do seu estado para assim descobrir a alíquota em que incide
o seu produto.

Danillo Assis Souza

Danillo Assis Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 20:13

Esse Imposto é um pouco complexo para os leigos... veja bem

existem duas formas de incidência.
+cumulativa : para consumo
+não cumulativa: para revenda.

verifique cada caso.

 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:23

Bom dia a todos...

Estou começando na área e ainda tenho muitas dúvidas...
Eu queria saber mais um pouco sobre a imunidade de ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. Já ouvi falar q para empresas com acumulado dos últimos 12 meses (para fins de calculo no PGDAS-D) no valor de menos de 180.000,00 pode ser imune de ICMS ficando com uma alíquota de 2,75% onde seria 4%, porém, fazendo uma pesquisa mais avançada vejo que apenas tem imunidade instituições sem fins lucrativos e em relação à mercadoria somente jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão.

Agradeço desde já.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:41

Boa tarde Morgana

Imunidade tributária ocorre só quando a Constituição Federal deixa de fora do campo de incidência alguns bens ou pessoas. Como você colocou acima, jornais, livros, papeis são imunes em relação ao ICMS.

O Simples Nacional é um regime diferenciado em que através de um único recolhimento e alíquota única vários impostos estão sendo recolhidos. Sugiro você ler no site próprio do Simples Nacional as perguntas e respostas. Você poderá esclarecer algumas dúvidas e ficar com tantas outras porque este regime não é tão simples quanto o nome. Daí você recorre aqui.

O fato é que pra se tributar uma empresa do Simples Nacional há 3 tabelas por atividade: indústria, comércio e serviços e vai depender do faturamento da empresa para dar a correta tributação.

Por ex na tabela para atividade de comércio receita bruta em 12 meses até 180.000 se aplica alíquota de 4% correspondente a 2,75% CPP (Contrib patronal previd.) e 1,25% de ICMS.


Veja a LC 123/06 que trata do regime do SN e veja os anexos para entender melhor a aplicação das alíquotas.


clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:53

SOCOOOOOOOOOOOOOOOORRO!!!!!

Bom dia a todos!!!

Tenho uma nota fiscal Produtor Rural de venda para fora do Estado de Flores, Plantas Ornamentais Naturais, Produtos Orgânicos e Produtos Artesanais que preciso fazer o diferencial de alíquota. Minha dúvida é onde encontrar a legislação, tabela, decreto, etc que trate deste assunto.
Pesquisei alguns vídeos e artigos que falam sobre o assunto, mas quanto mais leio e estudo pior está ficando kkkkkk.

 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:40

Olá, Enides... Muito obrigada pela atenção.
Já li e reli as perguntas e respostas do portal do Simples e como vc mesma disse: não é mesmo Simples como o nome. rsrs
Trabalho com essas tabelas, porém aqui na Bahia há uma lei de tratamento diferenciado para ME e EPP optantes pelo Simples. E neste caso, pesquisando achei o que eu realmente queria.
De acordo com o Decreto nº 13.537 de 19 de Dezembro de 2011 art.1º inciso VIII : Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).”
E de acordo com a alíquota são os 4% menos 1,25% (do ICMS) que para fins de cálculo ficará 2,75%.
Agradeço novamente.

Boa tarde, Elaine!
Procurei em outros tópicos do fórum e descobri este aqui: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/17203/diferencial-de-aliquota/
Tem ótimas respostas, dê uma olhada.

Espero ter ajudado.

Abraço!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade