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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:33

Boa tarde amigos.

Estou com uma dúvida em relação a retenção do iss na nota fiscal de serviços.

Pois vejamos: Uma empresa localizada no município de Guarulhos prestou um serviço para minha
empresa que está localizada no município de São Paulo, ele me emitiu uma nota fiscal de serviços
no valor de R$ 500,00, Iss retido R$ 25,00, Valor liquido de R$ 475,00 sendo que foi esse valor de R$ 475,00
que eu lhe paguei. Passados alguns dias esse prestador me liga perguntando se eu havia recolhido o ISS.
É exatamente ai que reside minha dúvida, como vou gerar essa guia, acessei o sistema da PMSP nota fiscal paulistana, consultando guias de pagamento não existe nada pendente, se eu for tentar emitir o Damsp por fora, ele me direciona para o sistema da NF eletronica.
Minha empresa é do simples nacional.
Como devo proceder se não consigo emitir essa guia
Fico no aguardo de uma luz.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:27

Olá Evandro.

O código que consta na Nota Fiscal dele é 7.09/381140000 - Coleta de resíduos não perigosos. Ele está localizado em Guarulhos/SP.

A minha empresa no caso a tomadora do serviços, está localizada em SP/SP, e nem código de serviços eu tenho, tenho apenas o CCM

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:57

Boa tarde Ailton!
Quando você emitir a NFTS no sistema da nota fiscal paulistana ocorrerá a retenção automática do ISS, ou aparecerá a opção para você reter.
Após a emissão da NFTS, você poderá consultar as guias pendentes e a guia estará disponível para impressão.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
karenalves.fiscal@gmail.com
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 18:31

Ailton,

Se o serviço foi prestado em São Paulo, você deverá escriturar conforme nossa amiga Karen informou acima.
Caso contrário, serviço prestado em Guarulhos, o responsável pelo recolhimento é o prestador de serviços.

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:16

Bom dia!
Isso mesmo, conforme legislação do município de São Paulo, caso o prestador não tenha cadastro no CPOM, haverá a retenção do ISS; e conforme o manual da NFTS, a obrigatoriedade de emissão independe da retenção do imposto.

DECRETO Nº 50.896/2009

"Art. 68. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subi-tens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1° deste regulamento, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças."


Manual do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário
de Serviços – NFTS


1.2. Obrigatoriedade de emissão da NFTS

Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas
jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas
seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município
de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS;

II – quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso dos serviços
terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não
emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na
legislação.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
karenalves.fiscal@gmail.com
Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:01

Bom dia, pessoal!

Só para complementar, o prestador de outro município, terá que cadastrar todos os códigos dos serviços que ele irá prestar no município de São Paulo. Caso ele não cadastre o código do serviço que ele irá prestar , também terá a incidência da retenção.

att.

_____________________________________________
Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:03

olá colegas

tenho uma empresa na cidade de são paulo e que efetuou um serviço fora da cidade sem retenção na nota.... a duvida é... não saiu nenhuma guia para pagamento dessas notas normais...

o que será que aconteceu??


aguardando ;)

ERICA DE OLIVEIRA MOREIRA

Erica de Oliveira Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:56

Boa tarde.

Estou com uma NF referente a serviço prestado por uma empresa de São Paulo e o tomador é do Rio de Janeiro. O serviço prestado se enquadra no código 06777- Produção de eventos, espetáculos,.... A Prestadora de serviço não tem informações no CEPOM RJ e a NF não veio com nenhuma informação de lei especial. A minha dúvida é em relação a tomadora do serviço, pois ela é do Simples Nacional. Ela terá que reter?

Desde já,
Erica de Oliveira

Ricardo Alves Romao

Ricardo Alves Romao

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:29

Prezados estou com uma duvidas, trabalho numa empresa de construção civil, estou localizado em SP, e tenho notas de serviços tomados no municipio de Bauru, o que ocorre, as notas de Bauru são todas retidas la no municipio, mas quando emito a NFTS também me aparece a retenção, a questão é, esta certo eu recolher o iss tanto para Bauru quanto para SP?

Obrigado pela ajuda

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:33

Ricardo, bom dia

Apesar de abusivo, é isso mesmo, é necessário que seus prestadores se cadastrem no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) o município de SP exige esse cadastro, assim como RJ, por exemplo, sem esse cadastro, serviços não sujeitos a retenção, além de pagos pelo prestador, serão automaticamente retidos quando seu tomador escriturar, ou seja, serão pagos por você e terão de ser recolhidos também pelo tomador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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