Gustavo Stockler
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro amigos, bom dia.
Não estou conseguindo respostas à seguinte questão abaixo:
"Estou" remetendo lucros para acionistas/sócios do Canadá e Austrália, gostaria de saber se há um acordo de Bitributação, ou seja, caso tenha acordo, como será tratada a bitributação... destaco a importancia de saber o embasamento legal nesta situação. Pelo que pesquisei no site da Receita Federal não há acordo com Austrália, portanto gostaria de saber como será tributado, na mesma pesquisa constatei que o Acordo com Canadá é uma Portaria nº 055/1988, será que há outras informações, forma de tributação...? atualizações?...
Desde já agradeço.
Gustavo Stockler.
