
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Meu cliente é de São Paulo, tomou serviço (cod.13.04-Impressão de material para uso industrial e comercial), de empresa de Guarulhos ( optante pelo Simples Nacional), cadastrada no Cpom em São Paulo, quando fui lançar no site da Prefeitura de São Paulo no Nfts é automaticamente marcado o Iss retido, não entendo pois existe uma solução de consulta informando que o codigo 13.04 é devido no local do Prestador de Serviço, no caso em Guarulhos.
"4.3. O ISS sobre os serviços relativos ao subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº
13.701/203, subitem 13.04 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, é devido no
local onde se situa o estabelecimento prestador, conforme regra estabelecida no caput do art. 3º da Lei Complementar
nº 116/2003, vigente em todo o território nacional.
4.4. O lSS sobre os serviços previstos nos subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº
13.701/2003 deve ser recolhido pelo prestador dos serviços, pois não se encontra elencado
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nas hipóteses de retenção e recolhimento pelo tomador dos serviços previstas no art. 9º da Lei
nº 13.701/2003. " texto extraído da Solução de Consulta SF/DEJUG Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2011