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URGENTE!!! ISS - EMPRESA DE TRANSPORTES

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 10:49

Bom dia Prezados Consultores;

Minha duvida é a seguinte; tenho uma empresa de transporte intermunicipal e interestadual e a mesma emitiu uma nota fiscal de Serviços tendo sido retido a aliquota de 2,5%, mas em se tratando de empresa de transporte, na geração do DAS, nao consta opção de inserir tal valor para redução (ISS), oque eu poderia fazer nesse caso, sendo que o unico anexo que abrange esse tipo de atividade seria o de transporte, teria mais algum outro anexo pra tal situação?

Carlos Augusto Tiveron

Carlos Augusto Tiveron

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 16:38

Boa Tarde,

Sua empresa é optante pelo simples, Deduzo. A empresa optante pelo simples Quando presta alguns serviço, envia uma declaração com duas copias assinadas pelo diretor da empresa para a empresa contratante, assim não retem nenhum imposto.

Neste caso que já foi retido, aconselho verificar junto aprefeitura da cidade que foi retido o imposto, assim solicitar através de uma declaração/ oficio junto com os documentos que constam que a empresa é optante pelo simples e o comprovante de pagamento deste imposto, o reembolso deste valor.

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