Dayani Nassar
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber se posso emitir uma nota fiscal com 10% do valor em serviço e 90% do valor em material, para que a retenção incida somente nos 10% ?
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Dayani Nassar
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber se posso emitir uma nota fiscal com 10% do valor em serviço e 90% do valor em material, para que a retenção incida somente nos 10% ?
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Dayani,
Isso condiz com a prestação de serviços?
Ou seja, 10% do valor foi realmente prestação de serviços, ou você está querendo pagar menos impostos?
Dayani Nassar
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeSim condiz com a realidade, mas me informaram que nesse caso teria que reter 50% no valor total da nota fiscal, por isto estou na duvida
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Dayani,
Então, me informe se o tomador de serviços e prestador estão no Município de Belo Horizonte e se o serviço executado é de obras da construção civil.
Talita Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal Evandro Ogeda São Martin
Boa tarde,
Tenho uma empresa que está prestando serviços de Assistencia técnica pra outra empresa, gostaria de saber quais impostos devem ser retidos na NFS?
Obrigada!
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Talita,
Informe onde o prestador e tomador de serviços estão estabelecidos.
Dayani Nassar
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeEvandro o prestador encontra-se no município de Ibirité/MG e os tomadores em Ibirité, BH e Contagem/MG (todos região metropolitana), me informaram que agora não pode mais emitir material na junto com a prestação de serviço, que a SEFAZ/Mg obrigou todas a empresas no ramo de construção civil a terem Inscrição Estadual para que emitam as notas fiscais separadas NFSe com a prestação de serviço e o DANFE com o material e o CFOP para uso e consumo, procede a informação?
Talita Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalEvandro,
O prestador está em Cambé-PR e o tomador está em Paranaguá-PR.
Obrigada!
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Dayani,
Não encontrei nas legislações destes Municípios a porcentagem mínima para a exclusão dos materiais, ou seja, não há limite.
Quanto a inscrição estadual, é fato! As empresas de construção civil são obrigadas a se cadastrar na Sefaz, artigo 178, parte 1, anexo IX.
Porém, também não vi a obrigação de se emitir um ou outro documento, você não está vendendo mercadorias, está prestando serviços em que o material está agregado.
No artigo 183 traz também que a nota fiscal (do estado) deve ser emitida como uma "simples remessa" apenas para acobertar o trânsito dos materiais.
Ou seja, você tem que emitir nota fiscal de prestação de serviços, deduzindo-se o valor do material (qualquer que seja sua porcentagem), e também emitir NF-e do estado de MG apenas para acobertar o trânsito deste material.
Talita,
Para esta prestação de serviços não há impostos retidos na nota fiscal, levando em consideração a prestação de serviços e a localidade do prestador e tomador de serviços.
Dayani Nassar
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeObrigada Evandro
Foi ótima sua ajuda, eu queria achar o embasamento e voce me passou
Dayani
Talita Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalEvandro,
Ok, muito obrigada!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Dayani Nassar
Entendo que contrução civil deve emitir duas notas ficais, uma municipal para o serviço e outra de vendas para o material. Como comentou o colega Evandro Ogeda São Martin, toda prestação de serviço com fornecimento de material tem de ter inscrição estadual.
Cara Talita Silva
Assistência Técnica está descrita no subitem 14.02 da lista de serviços da LC 116/2003 e analisando o artigo 3º, esse serviço sempre tem de ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido.
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