Hoffmann Gonçalves de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Qto ao valor fixo o Art. 12. diz que todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.
Gostaria que, se algum colega possuir, possa me fornecer uma cópia da tabela dos valores fixos estabelecidos por cada estado, principalmente pelos estados do Amapá e Pará. Desde já agradeço aos que puderem ajudar!
Abraços!!!!!!!!!!