Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos.
Mais uma vez aqui pedindo orientações aos meus caros colegas, a situação é a seguinte.
Trabalho em uma empresa tributada pelo Simples Nacional, entreguei a STDA 2009/2010 no prazo, e os valores ali declarados referente ao Diferencial de Alíquota corretos, ou seja os valores declarados estão em conformidade com os recolhidos através da Gare, até aqui tudo bem.
Porém ao acessar a conta fiscal desta empresa no Posto Fiscal Eletrônico, constou na mesma débitos de 2009 e 2010 que eu verificando se deu pelo pagamento fora do vencimento da Gare, pois nesse ano considerei como vencimento todo dia 25 do mês subsequente ao fato, quando o certo era dia 15 do mês subsequente. Minha pergunta é, posso parcelar esses débitos, pois a empresa nem notificada ainda foi, qual a parcela minima do parcelamento, aonde solicito, pois no site quando digito a inscrição estadual da empresa, aparece uma mensagem que não existe débitos inscritos, alguém poderia me ajudar, alguém tem um passo a passo.
Fico no aguardo e desde já agradeço