Manoel Rodrigo Gomes D Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Após muitas pesquisas e muitas informações divergentes e desencontradas recorro a vocês nessa dúvida:
Qual o Cst Pis/ cofins correto para emissão de nf-e optante pelo Simples Nacional ? Encontrei gente dizendo pra usar 99 e outros dizendo pra usar o 49, checando a legislação que eles fundamentaram só encontrei de forma segura o manual da nf-e que diz pra usar o 99, mesmo assim estou de certo modo confuso.
Quanto ao CST do IPI encontrei a seguinte orientação:
CST 53 – “Saída não-tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI.
CST 99 – “Outras saías”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.
A empresa em questão é contribuinte do IPI, porém tem algumas mercadorias de revenda, então devo usar sempre o CST 99 ou para as mercadorias de revenda eu uso o CST 53 ?
Obrigado