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Escritório de Advocacia - tributação

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 22:15

Boa noite!!

Estou com uma proposta de prestar serviço para um cliente que é escritório de advocacia, mas nunca trabalhei com este ramo.
Eu não entendi ainda se essa empresa está obrigada a emitir nota fiscal.
Se não for, como calcular os impostos?
Os tributos são pagos normalmente, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?
Ou tenho que consultar alguma coisa no meu município?
Vi em uma matéria que em SP não é necessário emissão de nota fiscal, e no caso de MG?

Muito obrigada!!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:53

Fernanda,

Qual serviço será prestado para o escritório? De contabilidade? Caso positivo irá efetuar a retenção do IRRF e caso ultrapasse o valor de R$ 5000,00 irá incidir PCC. O ISS será pago pelo prestador do serviço.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:51

Cara Fernanda Santana

Somente para complementar a resposta do solega Lucas Santana Costa, escritório de advocacia é puramente um prestador de serviços e está sujeito a legislação de seu município, recomendo que se intere do Código Tributário de Timóteo - MG, de decretos municipais, e da Lei Complementar 116/2003.
Veja tb como funciona o escritório, se é uma sociedade, ou somente um advogado. Dependendo o escritório pode ser tributado pelo ISS Fixo, se não for, terá de emitir NFS, mas tudo isso deve estar no código tributário.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 22:02

Reinaldo, boa noite!

O código do serviço é 17.14 pelo que encontrei. No site da prefeitura de Timóteo, não tem link de acesso a legislaçao municipal, terei que verificar lá pessoalmente.
Pelo visto vou ter que ler muito conteudo na OAB.

Muito obrigada pessoal!!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:57

Cara Fernanda Santana

Recomendo que solicite a prefeitura onde pode ter acesso ao Código tributário ou mesmo uma cópia. Caso contrário terá sempre de "importunar" o fisco municipal com as suas duvidas.

Abs


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 20:54

Reinaldo, boa noite!

Entrei em contato com a Prefeitura hoje e eles me informaram até com boa vontade...rsrs
Aqui é obrigatória a emissão de NF sim, mas o ISS é valor fixo anual de R$ 344,40 por profissional, no caso de sociedade.

Obrigada pela ajuda!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:28

Cara Fernanda Santana

Cada prefeitura tem sua legislação a respeito, aqui em Avaré, não pode emitir NFS-e e o valor fixo é de R$ 502,00.


Att, Reinaldo Fonseca


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