x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 805

ISS - Como proceder?

Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:35

Olá!

Recolho ISS onde estou estabelecido. Como devo proceder quando presto um serviço para outro estado e ao faturarem quiserem cobrar ISS deste estado? Onde devo me cadastrar informando que já recolho este imposto onde estou estabelecido?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:44

Ola Andressa,

Voce deve procurar a prefeitura da sua cidade, pois cada uma tem sistematica diferente. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Suelen Cristina da Silva Estefani

Suelen Cristina da Silva Estefani

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:19

Andressa, bom dia!!!

A Lei Complementar 116/2003, estabelece em seu Art. 3º diz que: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local [...].
Neste caso, ocorreu a bitributação,que se trata de fenômeno do direito tributário que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador.A constituição brasileira atual não veda expressamente a bitributação, preferindo estabelecer uma rígida discriminação de competências tributárias. O mais indicado, seria se dirigir até algum dos entes tributantes e solicitar um esclarecimento com algum embasamento legal.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:02

Cara Andressa Bortolace


Como nossos colegas já comentaram é muito importante para saber onde o ISS deve ser recolhido o conhecimento das legislações municipais, tb de onde vc está estabelecida quanto do município onde o serviço foi prestado, e claro que tb a LC 116/2003, principalmente o seu artigo 3º.
Nunca esquecendo do artigo 4º que foi primordial para a criação dos CPOM's, onde vc tem de se cadastrar para não sofre retenção(se for o caso).


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: