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Consignação Mercantil X Substituição Tributária

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:01

Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,

Preciso de uma instrução para as Operações onde envolva 'Consignação Mercantil' x produtos com Substituição Tributária',
Existe Consignação quando o produto se tratar de Produto ST?

-> A Operação mais especificamente será realizada entre Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (Emissor e Destinatário).

Grata,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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