Maria E. Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)bom dia, gostaria que me esclarecesse sobre uma mercadoria q adquiri do estado do espirito santo para os estado de sp, a mercadoria veio com destaque so do icms proprio e no estado de sp é substiruiçao tributaria, tenho que pagar a diferença de aliquota e a sfubstiruiçao? codigo produto 84717012.
se puder me indiquem onde posso consultar se a aliquota do produto para efeito de diferencial de aliquota
agradeço beth