Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Recebemos a escrituração de uma empresa de transportes e segundo eles, os conhecimentos de transportes são separados por motorista, p.ex.: os numeros 1 a 10 são para o motorista A e o 11 a 20 são para o motorista B, ocorre que as datas de emissão dos conhecimentos acabam não sequenciando com os números dos conhecimentos, podemos ter no dia 01 a emissão de conhecimentos numero 01 e o numero 11 e 12, no dia 02 os conhecimentos 02, 03 e o numero 13. Este procedimento eles adotaram por instrução do escritorio contábil que procedia anteriormente a sua escrita fiscal.
A meu ver este procedimento está incorreto pois se ele precisar separar por motorista ele deveria imprimir séries distintas de conhecimento para cada motorista.
Alguém já tomou conhecimento deste procedimento ou algo semelhante? Qual seria a base legal que permitiria este procedimento?
Abraços...
