Laureli Teixeira Neves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Estou com uma dúvida em relação à prestação de serviços de pessoa física. Aqui na empresa de vez em quando é chamado pessoas físicas para prestarem serviços de manutenção em equipamentos da produção. Como a pessoa não emite nota fiscal, a empresa emite um recibo e faz o pagamento. A minha dúvida é se deveríamos estar retendo INSS, e ISS desta pessoa. Neste caso tem algum limite de valor? Pois mês passado pagamos um serviço de manutenção no valor de 473,63. Que documento seria o correto emitir neste caso?
Agradeço pela atenção!