Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, o protocolo icms/69, de 10/12/2007, celebrou que as operações interestaduais com rações tipo pet para caes e gatos - posição 23.09 NBM/SH, para o Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remente a responsabilidade/retenção/recolhimento do icms relativo 'as operações subsequentes (Substituição Tributaria), pergunto:
1-Nas vendas internas (Estado de Sao Paulo) de rações, ainda nao há nenhuma lei sobre cobrança do icms por substituição tributaria?
Grato pela ajuda, Marcos