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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rações - Subs.Tributaria

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 12:05

Caros colegas, o protocolo icms/69, de 10/12/2007, celebrou que as operações interestaduais com rações tipo pet para caes e gatos - posição 23.09 NBM/SH, para o Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remente a responsabilidade/retenção/recolhimento do icms relativo 'as operações subsequentes (Substituição Tributaria), pergunto:

1-Nas vendas internas (Estado de Sao Paulo) de rações, ainda nao há nenhuma lei sobre cobrança do icms por substituição tributaria?

Grato pela ajuda, Marcos

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