Tarcísio Jovanholi Jr.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Pessoal eu estou com uma dúvida...
Na redução Z na parte de totalizadores fiscais temos os seguintes itens:
TOTALIZADOR GERAL:
VENDA BRUTA DIÁRIA:
CANCELAMENTO ICMS:
DESCONTO ICMS:
TOTAL DE ISSQN:
CANCELAMENTO ISSQN:
DESCONTO ISSQN:
VENDA LÍQUIDA:
Conforme o manual de ECF, temos que escriturar o valor da venda líquida exposto na redução, certo? Mas o que seria esse cancelamento icms?
Uma outra dúvida seria... a empresa esta enquadrada no super simples... na ecrituração se faz necessário escriturar cada uma das alíquotas?
desde já agradeço!
"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"