
Thiago
Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia, sou dono de uma agência de viagens e nossa empresa está enquadrada no Simples Nacional. Após pesquisas na internet, constatei que nossa empresa está registrada como Agencia de Viagens, CNAE 79.11-2-00, e não como Operadora de Turismo. Como nosso serviço é o de uma operadora de turismo, pois montamos excursões rodoviárias para o Brasil, estou buscando informações sobre a tributação das operadoras de turismo, antes de realizarmos a mudança.
O problema é que estou com dificuldades de encontrar na internet tal informação, pois o que tenho visto é sobre a tributação das agencias de viagens, não sobre a tributação das operadoras. Minhas perguntas são:
1. Uma Operadora de Turismo, hoje (2014), pode ser enquadrada no Simples Nacional ? Se não, qual regime de tributação seria o mais apropriado?
2. Dado o exemplo hipotético abaixo, como seria realizada a emissão da NF por parte da operadora para cada um dos elementos envolvidos?
Exemplo hipotético: Uma operadora de turismo monta um pacote de excursão rodoviária, para isso negocia com os seguintes fornecedores de serviço: Hotel, Empresa de Ônibus de turismo, Guias de Turismo, ingressos para o acesso a determinado lugar.
Além disso, há também gastos com restaurantes (refeições inclusas no pacote), etc. A operadora então monta o valor do pacote somando o custo de todos os serviços que oferecerá, acrescentando ao final um valor X por seus próprios serviços (o que, pelo que tenho visto, denomina-se valor agregado).
A pergunta é, como seria realizada a emissão da NF por parte da operadora para cada um dos elementos envolvidos? E a emissão da NF dos prestadores, como é feita? A operadora recebe alguma NF por parte desses prestadores de serviço ou os prestadores de serviço devem emitir a NF somente para o consumidor final?
Por favor, se possível, gostaria de uma resposta bem explicada, pois tenho certeza que ajudará muitas outras operadoras de turismo.
Muito Obrigado!