
Jandro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
gostaria de comentar com algum colega contabilista sobre o regime de substituição tributária do Icms para as mercearias, mercadinhos e supermercados (este já estava nesse regime, anteriormente) que veio por decreto em novembro de 2007.
Pelo que entendi:
* este tratamento se estende a todas as mercearias e mercadinhos, independente de estarem ou não no simples.
* Que o Icms incidirá sobre as compras das mercadorias que não são alcançadas pela substituição.
* Que vai gerar um custo médio de cerca de 7% sobre o preço de compra.