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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CE icms substituição tributária Mercearias, mercad

Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 12:57

Bom dia,
gostaria de comentar com algum colega contabilista sobre o regime de substituição tributária do Icms para as mercearias, mercadinhos e supermercados (este já estava nesse regime, anteriormente) que veio por decreto em novembro de 2007.

Pelo que entendi:

* este tratamento se estende a todas as mercearias e mercadinhos, independente de estarem ou não no simples.

* Que o Icms incidirá sobre as compras das mercadorias que não são alcançadas pela substituição.

* Que vai gerar um custo médio de cerca de 7% sobre o preço de compra.

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