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Venda de roupas pela internet destaca-se ICMS?

DIOGO DUARTE SEDANO

Diogo Duarte Sedano

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:44

Bom dia

Estou com uma duvida, tenho um cliente do ramo de modas, vende roupas em geral, agora ele abriu uma empresa com o mesmo segmento para vender pela internet, existe destaque de ICMS na venda dessas mercadorias? E nas vendas para consumidor para outro estado tem ICMS a pagar?

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:46

Diogo, a venda pela internet não altera o fato gerador do imposto, pois em algum momento esta mercadoria será entregue e terá a circulação concretizada. O mesmo entendimento é para operações interestaduais, inclusive, já alerto que alguns estados já bloqueia a mercadoria na entrada, se esta não tiver o devido imposto pago, vide que para operações envolvendo não contribuintes ou pessoas físicas, além do ICMS, é devido o diferencial de alíquota para estas operações.

DIOGO DUARTE SEDANO

Diogo Duarte Sedano

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 07:44

Entendi Natã, então meu cliente tem que destacar o ICMS? Independente se a venda é pela internet? Tem alguma lei que diz sobre este assunto? Por que não encontrei nada, Obrigado pela resposta.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:04

Diogo,

O que o Natã quis dizer acertadamente a você é que SIM terá que destacar o ICMS na venda da mercadoria pela internet, pois que neste caso o fato gerador é a venda da mercadoria, independente qual o meio da venda.

Para maiores esclarecimentos você deverá acessar o RICMS do seu estado e neste caso a alíquota da venda será a alíquota interna do produto, considerando que a venda das mercadorias são para o usuário final não contribuinte do imposto.

Att.

@Oculto

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