Rodolpho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá pessoal!
tenho uma dúvida quanto à transferência entre matriz e filial optantes do simples nacional, devo destacar ICMS? Empresas do estado do ES.
Obrigado
respostas 11
acessos 6.191
Rodolpho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá pessoal!
tenho uma dúvida quanto à transferência entre matriz e filial optantes do simples nacional, devo destacar ICMS? Empresas do estado do ES.
Obrigado
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Rodolpho,
Não deve destacar ICMS, visto que o ICMS é recolhido de acordo com a receita bruta. Caso envie para outro estado deverá verificar se a mercadoria é de substituição tributária.
José Jesualdo Ribeiro de Carvalho Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente SistemasLucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)José,
Nas transferências tanto lucro real quanto presumido devem destacar ICMS, salvo nos casos de ST retido anteriormente.
José Jesualdo Ribeiro de Carvalho Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente SistemasObrigado Lucas,
tinha uma impressão errada, pois para mim nas transferências os ICMS não era destacado.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)José,
O fato gerador tributável do ICMS mercadorias é a saída da mercadoria, salvo se o RICMS dispor sobre forma contraria.
Rodolpho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoObrigado Pessoal!!!
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Lucas Santana Costa
Para as empresa do Simples Nacional, no envio da mercadoria para outro estado, qual a finalidade de se verificar a questão da substituição tributária?
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Ronaldo Lopes,
Se me permite, via de regra, o ICMS ST não se aplica à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
Observe que, de um substituto para outro substituto, não haverá destaque, nem recolhimento. No entanto, salvo disposição em contrário, de um substituto para um substituído (geralmente varejistas), ainda que filial, o ICMS ST deverá ser destacado no documento fiscal e recolhido ao Estado de destino.
Dê uma olhada na Cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Boa noite, Dimitry Pedrosa
Confusa esta situação, mesmo assim obrigado pela resposta!.
Att
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa noite, Ronaldo!
Entendo que não há necessidade de verificar o ICMS ST, pois até onde sei, a regra não se aplica à empresa Simples Nacional mesmo nas transferências, ou seja, não deve destacar ICMS, visto que o ICMS é recolhido de acordo com a receita bruta, como já citado.
att..
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Valdemir Albanes,
Infelizmente não é assim. Observe que a Resolução CGSN 94/2011 não concede tratamento diferenciado no caso do ICMS ST:
Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4 º : (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, § 1 º , incisos I a XV)
[...]
X - ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
Note a expressão aplicável às demais pessoas jurídicas. Ou seja, a regra que se aplica ao regime normal, vale também para o Simples Nacional. É claro, toda regra tem sua exceção.
Realmente não destaca... O ICMS Normal. Mas o ICMS Substituição Tributária sim.
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