Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia!
Estou com uma duvida com relação a tributação de ICMS sobre a venda de Licença de Uso Software:
1) A empresa com o objeto de comercio de produtos de informatica, vendeu a Licença por 1.000,00 e a o CD ( mídia para instalação) por 50,00, porem a venda foi destinada ao consumidor final. O cliente dele vai utilizar como ativo imobilizado e não vai revender.
2) De acordo com o RICMS/MG a base de calculo do ICMS será:
XV - na saída ou no fornecimento de programa para computador:
a) exclusivo para uso do encomendante, o valor do suporte físico ou informático, de qualquer natureza;
b) destinado a comercialização, duas vezes o valor de mercado do suporte informático;
No meu caso acima, eu poderia considerar a base de calculo do ICMS de R$ 100,00, aplicando o inciso XV do RICMS? Mesmo que a destinação da venda foi para uso próprio e não para comercialização? Ou, neste caso a base de calculo do ICMS seria 1.050,00?
Obrigada