Hugo Oyama
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoal,
Se alguém puder me ajudar nesse cenário, agradeceria.
Temos um cliente transportadora RPA de SP, que presta serviços de transporte para industria que reside em MG, o transporte inicia-se em MG, a transportadora paga efetivamente a GNRE ref. ao ICMS do transporte, porém a Industria exige a transportadora recolher a GNRE em nome dela (Industria), e depois a industria reembolsa o valor pago a transportadora no CTE emitido, isto é permitido? Porque dessa maneira, a transportadora não pode se creditar das guias pagas antecipadamente e acaba pagando o ICMS duas vezes. E mesmo ela (industria) repassando o valor, prejudica a operação, pois supondo que:
Valor do serviço: 1.000,00
Aliquota 12%
Valor do ICMS a ser pago antecipadamente: 120,00
CFOP: 6.932
Se for emitido um CTE no valor de 1120,00. Aí o valor pago de 120,00 ficaria a menor correto? Porque o ICMS devido seria 134,40. Há alguma maneira de embutir esse reembolso no CTE sem gerar ônus a transportadora? Emitir com o CFOP 6.360 e não destacar o ICMS seria uma possibilidade?
Obrigado.