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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consumidor final x Substituição tributária

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:19

Ei Suelen, então, se a mercadoria vendida está na relação de algum convenio ou protocolo que normatiza os estados (estado remetente e estado destino) você deverá recolher o diferencial de alíquota a titulo de Substituição Tributária (este valor estará no campo de ICMS ST da NF) caso os estados não tenham convenio ou protocolo, não será devido o Diferencial de Alíquota. Quando você distribuidor/atacadista ou varejista vende para uma industria/fabrica, não existe a ST.
Espero ter ajudado.

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