
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Colegas,
No mes de setembro de 2013, recebi uma nota fiscal com produto destinado ao ativo. Bem , para esta nota foi recolhido o diferencial de aliquota sobre a base de cálculo de cálculo do ICMS destacado na nota, no entanto o valor do IPI não estava imbutido na base de cálculo do ICMS. Só agora o forncedor nos enviou uma nota com o valor do ICMS complentar, que é o valor do IPI que não sido incluido na nota anterior.
Meu questionamento é, vou recolher o diferencial de aliquota sobre a nota complementar que foi emitida este mes, para o recolhimento do imposto devo considerar a competencia da nota fiscal emitida agora, ou a competenvcia da nota de origem 09/2013 ?