Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, boa tarde.
Desculpem-me a possível ignorância, mas acho que é um assunto polêmico para muitas pessoas ainda, e para mim, ainda gera dúvidas.
Meu cliente efetuou a compra de uma mercadoria onde o frete ficou por responsável meu cliente, na condição de destinatário da mercadoria/frete.
No preenchimento do CT-e é possível que seja consignado no campo "Tomador do Serviço" o remetente (fornecedor) sendo que não será ele quem vai pagar pelo frete, e sim meu cliente (destinatário)?
Eu penso que tomador do serviço de transporte seja, sempre, obrigatoriamente, quem arcará com o pagamento do frete.
Estou errado?
Agradeço a opinião de vocês.