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ICMS - Reduçao de Base de Calculo

JOAO BATISTA FERREIRA

Joao Batista Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:31

Bom dia!

Gostaria de opiniões sobre o texto abaixo:

Trabalho num consorcio de empresas de construção civil no estado da BA. Não somos inscritos, nem contribuintes do ICMS. Recebemos um comunicado da COElBA que é a Companhia de Energia Eletrica do estado, relatando que a mesma foi autuada pela sefaz pelo fato de utilizar do beneficio de redução de base de cálculo do icms prevista no art. 268 do RICMS/12-BA

Art. 268 – Redução na base de calculo do ICMS:

XVII - das operações com energia elétrica, de acordo com os seguintes percentuais:
a) 52%, quando:
1 - destinada às classes de consumo industrial e rural;

Conforme consulta na sefaz, a COELBA não poderia utilizar desta redução. Diante disso a coelba nos enviou um comunicado dizendo que cobraria a diferença do icms do cliente. A minha duvida é a seguinte: Pelo fato do icms ser caracterizado com um imposto "calculado por dentro", o valor do icms que a COELBA diz que ira cobra a diferença do cliente já não estaria incluso no preço unitário do serviço prestado? E quando ela utilizou do beneficio previsto na lei o mesmo foi indevido ?

No popular: Ela estaria cobrando do cliente um valor devido por ela?

Desde já obrigado pela sua colaboração.

Att.

João Batista.

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:37

Oi João,
Estranho não entendi muito bem, se você não tem IE então voce não é nem industria, seria como se fosse prestador de serviços, agora pelo que sei acho que ela colocou voces como industria e aproveitou desse fato para ter o desconto no ICMS, por mim isso é erro deles não de vocês. O ICMS deve ser repassado porém se o erro é deles... Complica ne ? :D

Atenciosamente,

Tatiana Vaz

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