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IPI Compõe a Base de Calculo do ICMS ST em empresa do Regime

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:05

Boa tarde,

Gente eu tenho uma empresa fabricante de produtos plásticos, e antes eramos do Lucro Presumido, então destacávamos o IPI e ele somava na base de calculo do ICMS-ST, agora passamos para o regime de Simples Nacional e nosso sistema não deixa destacar o IPI pois o Simples não deixa destacar, porém nossa contabilidade afima que o IPI de nossos produtos deve compor a base de calculo do ICMS-ST gostaria de saber se isso procede, pois segundo a contabilidade a mesma tem um entendimento diferente a respeito disso.

Então é isso gente, o IPI compõe ou não a base de calculo do ICMS ST para empresa do Simples Nacional, sendo que somos fabricantes.

Atenciosamente,

Tatiana

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:43

Tatiana,

Entendo que IPI não deve compor a base de calculo do ICMS ST, visto que o recolhimento das empresas do simples nacional é feito por receita bruta mensal. Ademais, não é possível quantificar o valor do IPI para que seja incluso na base de calculo devido as alíquotas constantes na TIPI serem utilizadas pelo presumido e real.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:38

Lucas, voce tem o mesmo entendimento que eu, porém alguns contadores não acreditam nisso, seu entendimento tem embasamento em alguma lei ? Se tiver e se for possivel me informe sobre os embasamentos para que eu possa fazer a defesa.

Igual voce informa que na TIPI devem serem utilizados para Presumido ou Real onde está isso ?

Atenciosamente,

Tatiana Vaz

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:51

Tatiana,

O embasamento está na própria constituição federal, litteris:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


Com base no exposto acima, o tributo é não cumulativo e como não há credito na entrada da mercadoria não deve haver débito na saída. Quanto a utilização das alíquotas da TIPI é porque as empresas do Simples não utilizam ela, somente nos casos de importação que o IPI pago será custo para a companhia. Caso a empresa de lucro presumido ou real pratique industrialização conforme art. 4º da lei 7212 terá incidência do IPI.

Lucas Santana Costa
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