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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento de icms sub tributaria em mercadorias salvado

Waldecir Mendes de Campos

Waldecir Mendes de Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:47

Boa Tarde,

Tenho a seguinte situação: um veiculo zero no transporte do fabricante ao concessionário foi sinistrado e a nota fiscal de venda será emitida para a seguradora que já autorizou o ressarcimento pelo mesmo valor da nota fiscal do fabricante(este já incluso o ICMS sub.tributaria), porém neste caso apesar da segurado efetuar o ressarcimento como fica o imposto recolhido ao estado ? não caberia o ressarcimento uma vez que a mercadoria não circulou, ou pelo fato da mesma ser enviada a seguradora com nota fiscal de natureza salvado de sinistro já configura a obrigação do pgto do imposto ao estado?....na legislação especifica de salvado de sinistro não encontrei nada que mencione esta situação. desde já agradeço pela atenção.
obrigado

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