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Vias - Nota fiscal Fatura

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 08:50

Cibele,

O regulamento do ICMS de SP, fala em "no minimo" 04 vias, portanto nada impede de você quando da solicitação da impressão de Notas, acrescentar uma via a mais.
Veja o texto abaixo:

A nota fiscal será emitida em, no mínimo, 4 vias, que terão a seguinte destinação:

a) nas operações internas:

a.1) 1ª via: acompanhará a mercadoria no seu transporte, para ser entregue pelo transportador ao destinatário;

a.2) 2ª via: ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco;

a.3) 3ª via: não terá fins fiscais, salvo disposição em contrário;

a.4) 4ª via: acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo Fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

b) nas operações interestaduais, terão a mesma destinação já citada, exceto a 3ª via, que acompanhará a mercadoria e será destinada ao controle do Fisco de destino;

c) na saída de mercadoria para o exterior com embarque neste Estado:

c.1) 1ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue à repartição fiscal estadual do local de embarque, que a visará e este visto servirá como autorização de embarque;

c.2) 2ª via: ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco;

c.3) 3ª via: salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;

c.4) 4ª via: acompanhará a mercadoria até o local de embarque, onde será entregue, juntamente com a 1ª via, à repartição fiscal, que a reterá;

d) na saída de mercadoria para o exterior com embarque em outra Unidade da Federação:

d.1) 1ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue pelo transportador ao destinatário;

d.2) 2ª via: ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco;

d.3) 3ª via: acompanhará a mercadoria para ser entregue ao Fisco Estadual do local de embarque;

d.4) 4ª via: será entregue pelo contribuinte, juntamente com a 1ª e a 3ª via, antes da saída da mercadoria do estabelecimento, à repartição fiscal a que estiver vinculado, que a reterá, visará as demais e as devolverá.

Observe-se que o contribuinte poderá mandar confeccionar a nota fiscal em 3 vias, desde que, nos 6 meses anteriores ao pedido de autorização para sua impressão, as operações internas representem, no mínimo, 80% da totalidade das operações de saída de mercadorias, hipótese em que esta circunstância deverá ser indicada na AIDF e a 4ª via será substituída pela 3ª (nas hipóteses citadas nas letras "a" e "c").

A indicação na AIDF será: "Declaro, sob as penas da lei, que, nos últimos 6 (seis) meses, esta empresa realizou no mínimo 80% (oitenta por cento) de operações internas.".

Poderá ser utilizada cópia reprográfica da 1ª via da nota fiscal para:

- substituir a 4ª via, na hipótese acima, quando se realizar operação interestadual ou de exportação cujo embarque seja processado em outra Unidade da Federação;

- utilizá-la como via adicional, quando a legislação a exigir, exceto quando ela deva acompanhar o trânsito da mercadoria.

O destinatário conservará a 1ª via da nota fiscal, no mínimo por 5 (cinco) anos e a 4ª via ou sua substituta, no mínimo por 1 (um) ano.

( RICMS-SP/2000 , art. 130 , I, II, III, IV)

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