Breno Mizael Borges de Araújo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde pessoal!
Queria ajuda de vocês com relação a uma Nota Fiscal de Serviços que foi emitida por um hotel em SP. Acontece que foi pedido para ser emitido em nome da Pessoa Jurídica, mas o hotel emitiu em nome da pessoa física que estava hospedada. Foi pedido o cancelamento da nota e a emissão de uma nova em nome da PJ, mas eles alegaram que tinha se passado 24 horas, e reenviaram a mesma nota com correção apenas na DESCRIÇÃO DE OCORRÊNCIAS informando agora os dados da empresa, ou seja, não alteraram o nome do Tomador de Serviços.
Minha dúvida é, se para efeito fiscal a Nota pode ser contabilizada como despesa da empresa mesmo sendo o tomador a pessoa física e os dados da empresa estiverem apenas na Descrição de Ocorrências. Obs: A Empresa tomador é tributada pelo Lucro Real.
Desde já agradeço a ajuda!